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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ANIVERSÁRIO MUSA

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: MOANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA Endereço: PEDRA DOURADA Número: 00110 Complemento: LOT 5 PAL 28733 QDR 7 Bairro: JACAREPAGUA Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP:22780-175 CNPJ/MF nº: 32.618.451/0001-83

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 01/08/2026 a 03/09/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/08/2026 a 31/08/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. - REQUISITOS 6.1.1. - Poderão participar desta Promoção todas:

(i) as pessoas físicas;

(ii) maiores de 18 (dezoito) anos;

(iii) inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) do Ministério da Fazenda;

(iv) residentes e domiciliadas no território de abrangência da presente Promoção Comercial (Território Nacional);

(v) que possuam rede social ativa e conta de visualização pública nas plataformas Instagram e TikTok; (vi) que necessariamente sigam o perfil da MANDATÁRIA no Instagram <www.instagram.com.br/musacosmeticos> e no TikTok <https://www. tiktok.com/@musacosmeticos>; (vii) que realizem a postagem utilizando a hashtag <#NiverMusa> e marquem o perfil @musacosmeticos, e; (viii) que cumpra as demais condições do presente regulamento.

6.1.2. - Não poderão participar desta Promoção:

(i) as pessoas relativamente ou absolutamente incapazes e pessoas jurídicas;

(ii) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores da MANDATÁRIA;

(iii) sócios e empregados das agências de propaganda e Promoção que mantenham contrato com a MANDATÁRIA para a realização desta Promoção;

(iv) sócios ou colaboradores do escritório de advocacia que tenham atuado diretamente na assessoria desta Promoção;

(v) sócios, acionistas, empregados ou colaboradores de quaisquer empresas que prestem serviços diretamente para esta promoção;

(vi) todos aqueles que não seguirem a MANDATÁRIA nas redes sociais Instagram e TikTok;

(vii) todos aqueles que não cumprirem com os requisitos do presente Regulamento.

6.1.3. - Na hipótese de um(a) PARTICIPANTE contemplado(a) pertencer ao grupo de impedidos, será ele(a) desclassificado(a) no ato da apuração e será identificado um novo CONTEMPLADO. Caso seja constatado o impedimento após a apuração, o valor equivalente ao prêmio a que o(a) CONTEMPLADO(A) teria direito será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União e, nesta hipótese, o PARTICIPANTE não fará jus ao recebimento de prêmio ou a qualquer tipo de compensação, indenização ou ressarcimento.

6.1.4. – Para participar, basta que o consumidor, no período de 01/08/2026 (00h00 horário de Brasília/DF) a 31/08/2026 (23h59 horário de Brasília/DF), cumpra com o passo a passo descrito na cláusula

6.1.4.1., bem como cumpra com todos os requisitos do presente Regulamento, especialmente os elencados na cláusula 6.2.

6.1.4.1. - Para concorrer, o consumidor deverá observar, de forma cumulativa, as seguintes etapas e critérios:

a) Seguir os perfis oficiais da MANDATÁRIA no Instagram <www.instagram.com.br/musacosmeticos> e no TikTok <https://www.tiktok.com /@musacosmeticos>;

b) Adquirir ou utilizar os PRODUTOS PARTICIPANTES, assim entendidos os produtos comercializados sob a marca MUSA COSMÉTICOS;

c) Produzir um conteúdo utilizando os PRODUTOS PARTICIPANTES, podendo optar por um dos seguintes formatos: vídeo; fotografia; carrossel de fotos; carrossel de vídeos; ou carrossel contendo fotos e vídeos;

d) Publicar o conteúdo no Instagram ou no TikTok, contendo obrigatoriamente: (i) a hashtag oficial da campanha <#NiverMusa>; e (ii) a marcação do perfil oficial da MUSA COSMÉTICOS <@musacosmeticos>;

e) O perfil do PARTICIPANTE que postar o conteúdo deve ser público e assim permanecer, de forma que a MANDATÁRIA e a comissão julgadora consigam visualizar o conteúdo postado durante todo o período da campanha (rastreando o conteúdo por meio da hashtag <#NiverMusa>);

f) Na rede social Instagram, o conteúdo deve ser publicado no campo "feed" ou "reels", a livre escolha do PARTICIPANTE; já na rede social TikTok, a publicação deve ocorrer por meio do botão "+", sempre em perfil público;

g) O PARTICIPANTE deverá manter a publicação disponível até a conclusão da promoção, sob pena de impossibilidade de validação da participação; Página  de 6 .1

h) Não serão considerados válidos conteúdos publicados apenas nos "stories", GIFs ou formatos semelhantes; apenas conteúdos publicados no "feed"/"reels" do Instagram ou no TikTok serão aceitos, devendo o conteúdo ter interação com a marca MUSA COSMÉTICOS para ser válido;

i) Não serão aceitos conteúdos que, notoriamente e a livre julgamento da MANDATÁRIA, sejam elaborados por Inteligência Artificial; j) Caso dois ou mais PARTICIPANTES publiquem conteúdos semelhantes, será considerado válido apenas o primeiro conteúdo postado e, consequentemente, o primeiro perfil que o publicou, sendo os demais desconsiderados.

6.1.5. – Àquele que cumprir os itens estabelecidos nas Cláusulas 6.1.1., 6.1.2., 6.1.3. e 6.1.4., acima, será tratado simplesmente por PARTICIPANTE nos termos da presente campanha promocional.

6.2. – SOBRE A PARTICIPAÇÃO

6.2.1. – É dever do(a) PARTICIPANTE possuir conta ativa e de visualização pública nas redes sociais Instagram e TikTok, bem como seguir o perfil da MANDATÁRIA em ambas as plataformas. Cumpridas as etapas elencadas na cláusula 6.1.4.1., o(a) PARTICIPANTE estará apto(a) a concorrer à premiação da presente Promoção Comercial, independentemente de cadastro prévio, sendo o conteúdo publicado, com a hashtag e a marcação exigidas, o elemento de identificação da participação.

6.2.1.1. - O(A) PARTICIPANTE declara que as informações fornecidas em seu perfil das redes sociais são verdadeiras e corretas. Caso seja constatada a utilização de perfil falso, clone ou de qualquer forma divergente da real identidade do PARTICIPANTE, ensejará automaticamente a desclassificação do PARTICIPANTE.

6.2.1.2. - Ao participar desta Promoção e aceitar as condições do presente Regulamento, o(a) PARTICIPANTE declara-se ciente e consente, de forma livre, informada e inequívoca, nos termos do art. 7º, inciso I, e do art. 9º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais, necessários à execução desta Promoção Comercial e ao cumprimento de obrigação legal perante a SPA/MF:

(i) CPF/MF;

(ii) nome completo;

(iii) e-mail;

(iv) telefone; e

(v) identificador de perfil (handle) nas redes sociais Instagram e/ou TikTok.

Os dados acima listados são indispensáveis à participação e serão utilizados exclusivamente para: identificação do(a) PARTICIPANTE, operacionalização da Promoção, contato em caso de contemplação, entrega da premiação, cumprimento de obrigações legais e regulatórias, e compartilhamento com a SPA/MF para fins de auditoria e prestação de contas, conforme exigido pela Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022. A negativa de fornecimento de qualquer dado listado implica impossibilidade de participação na presente Promoção Comercial.

6.2.2. – Somente serão aceitas as participações cujo conteúdo seja publicado dentro do seguinte período: do dia 01/08/2026 (00h00 horário de Brasília/DF) a 31/08/2026 (23h59 horário de Brasília/DF).

6.2.3. - Não haverá limite de postagens por PARTICIPANTE, podendo o mesmo PARTICIPANTE concorrer com múltiplos conteúdos (vídeos, fotos ou carrosséis) durante o período de participação.

6.2.4. - Durante todo o período da campanha, um único CPF/MF poderá ser contemplado uma única vez. Após ser contemplado em uma das posições de premiação, o respectivo CPF/MF será excluído automaticamente das demais posições e os demais conteúdos do mesmo PARTICIPANTE serão desconsiderados.

6.3. – DEMAIS INFORMAÇÕES

6.3.1. - O presente regulamento estabelece regras para Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, através da modalidade CONCURSO e redigido em atenção a LEI FEDERAL de n.º 5.768/71, DECRETO de n.º 70.951/72 e Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022. 6.3.2. - Os prêmios a serem distribuídos no decorrer da presente campanha não se tratam de medicamentos e/ou produtos proibidos pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja: armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

6.3.3. – É dever do(a) PARTICIPANTE cumprir com as demais condições de participação previstas neste Regulamento.

6.3.4. - Todo acima exposto na cláusula "6", ou seja, a análise dos critérios para homologação do(a) PARTICIPANTE a concorrer aos prêmios, ocorrerá no momento da apuração dos resultados.

6.3.5. - Caso, por qualquer motivo, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que o(a) potencial CONTEMPLADO (A) restou impedido(a) em participar, ou ainda, que o(a) potencial CONTEMPLADO(A) não cumpriu com os requisitos e demais regras previstas neste Regulamento, será automaticamente desclassificado(a) da presente Promoção Comercial e, portanto, não será contatado(a), bem como não terá direito à premiação.

6.3.6. – O(A) PARTICIPANTE é o(a) único(a) responsável pelas informações e dados pessoais informados à Mandatária, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A Mandatária está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo(a) PARTICIPANTE, que poderá ser desclassificado(a).

6.3.7. - O simples ato de participação nesta Promoção na forma indicada neste Regulamento pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento por parte do(a) PARTICIPANTE e configura a autorização para o recebimento de informações e comunicações a respeito desta Promoção.

7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: PERÍODO DA APURAÇÃO: 01/09/2026 00:00 a 03/09/2026 14:00 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2026 00:00 a 31/08/2026 23:59 ENDEREÇO DA APURAÇÃO: PEDRA DOURADA NÚMERO: 00110 COMPLEMENTO: LOT 5 PAL 28733 QDR 7 BAIRRO: JACAREPAGUA MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22780-175

LOCAL DA APURAÇÃO: Piso Principal

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor total R$ Ordem
1 Prêmio referente ao 1° (primeiro) contemplado: A premiação consiste em um crédito pré pago no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) sem função saque e transferência. A premiação é pessoal e intransferível não podendo ser convertida em dinheiro. 5.000,00 5.000,00 1
9 Prêmio referente ao 2º (primeiro) ao 10º (décimo) contemplado: A premiação consiste em um vale compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que deverá ser utilizado junto à mandatária. A premiação é pessoal e intransferível não podendo ser convertida em dinheiro. 500,00 4.500,00 2

 

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
10 9500,00

 

9 - FORMA DE APURAÇÃO:

9.1. - No período de 01/09/2026 a 03/09/2026, a comissão julgadora da MANDATÁRIA avaliará todos os conteúdos publicados no Instagram ou no TikTok com a hashtag <#NiverMusa>, em perfil público, e que atendam aos requisitos da presente Promoção, elegendo os 10 (dez) melhores conteúdos, classificados do 1º (primeiro) ao 10º (décimo) lugar.

9.2. - A avaliação será realizada por uma comissão julgadora formada por membros indicados pela MANDATÁRIA, responsáveis por julgar os conteúdos no período de 01/09/2026 a 03/09/2026, em horário comercial, nas instalações da Promotora.

9.3. - Além do já disposto em Regulamento, os conteúdos publicados devem atender aos seguintes critérios técnicos e temáticos: estar de acordo com a proposta da campanha (sob pena de desclassificação imediata); apresentar boa qualidade de imagem, nitidez e visibilidade clara; não conter imagens comerciais de outras marcas, imagens indecorosas, ou qualquer conteúdo que incite violência, discriminação, uso de drogas ou álcool, entre outros; não constituir plágio ou violar direitos autorais, sob pena de desclassificação imediata.

9.3.1. - Os PARTICIPANTES são responsáveis pela autoria de seus conteúdos e garantem que estão cientes das leis de direitos autorais e têm autorização para o uso das imagens, vídeos e textos publicados. Caso haja violação de direitos autorais ou de imagem, o PARTICIPANTE será desclassificado e assumirá a responsabilidade por eventuais danos à Promotora ou a terceiros.

9.4. - A comissão julgadora avaliará os conteúdos com base nos seguintes critérios: protagonismo da marca MUSA COSMÉTICOS no conteúdo; criatividade; diferenciação do conteúdo e do formato utilizado; inovação na produção do conteúdo; uso correto da hashtag <#NiverMusa> e da marcação <@musacosmeticos>; e cumprimento de todas as condições descritas neste Regulamento.

9.5. - A comissão julgadora poderá avaliar os requisitos de forma individual ou cumulativa, a seu critério exclusivo, sem a necessidade de emitir parecer sobre a elegibilidade e contemplação dos PARTICIPANTES, sendo a decisão da comissão julgadora considerada soberana e irrecorrível. 9.6. - No caso de empate, em quaisquer das classificações, será eleito o PARTICIPANTE que primeiro publicou o respectivo conteúdo (fator temporal). A título exemplificativo, havendo dois PARTICIPANTES com avaliação equivalente para a mesma posição: caso o PARTICIPANTE 01 tenha publicado seu conteúdo em 20/08/2026 às 14h30 e o PARTICIPANTE 02 tenha publicado em 18/08/2026 às 20h00, será eleito o PARTICIPANTE 02 para a respectiva posição de premiação. 9.7. - Entre os dias 01/09/2026 e 03/09/2026 será realizada a apuração e a definição dos CONTEMPLADOS, sendo os resultados divulgados em 04/09/2026. 9.8. - Os CONTEMPLADOS serão informados por meio da ferramenta "direct" das plataformas Instagram e/ou TikTok, sendo dever do PARTICIPANTE, após receber o contato, fornecer seus dados pessoais e as documentações solicitadas pela Promotora no prazo de até 05 (cinco) dias. Caso o CONTEMPLADO não retorne com a documentação solicitada no prazo indicado, será desclassificado e um novo CONTEMPLADO será eleito pelo sistema de avaliação, na forma proposta no presente Regulamento. 10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 10.1. - Conforme o parágrafo único, art. 63, da Portaria SEAE/ME 7.638/2022, caberá ao PARTICIPANTE fornecer os elementos que comprovem sua identidade, inclusive apresentar fotocópia de seus documentos pessoais quando assim for solicitado, bem como demonstrar o cumprimento de todas as condições previstas no Regulamento da Promoção. Quando a MANDATÁRIA solicitar os documentos pessoais e o PARTICIPANTE não apresentar, será ele desclassificado, sendo eleito um novo CONTEMPLADO pelo sistema de avaliação. 10.2. - Os PARTICIPANTES se responsabilizam integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada infração à legislação e aos termos do Regulamento da Promoção, ensejando a desclassificação do PARTICIPANTE. 10.3. - Na hipótese de dados incompletos, inválidos e inverídicos, impossibilitando a Promotora realizar a entrega do prêmio, proceder-se-á à desclassificação do(a) PARTICIPANTE selecionado(a) por inobservância das regras de participação estabelecidas neste Regulamento. 10.4. - Em quaisquer das situações de desclassificação, quando identificadas antes ou durante o período de apuração do(a) ganhador(a), o(a) PARTICIPANTE será excluído(a) da Promoção e perderá o direito de concorrer ao prêmio. 10.5. - Os PARTICIPANTES serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da MANDATÁRIA, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dosrequisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, segundo as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 10.6. - Consideram-se, ainda, desclassificados todos aqueles mencionados no item 6.1.2. do presente regulamento. 10.7. - Caso, por qualquer motivo, qualquer participação seja feita em favor de pessoas impedidas de participar, os conteúdos designados a este PARTICIPANTE serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza. 10.8. - Os PARTICIPANTES também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. 10.9. - Caso o CONTEMPLADO renuncie ao prêmio por qualquer meio, será considerado desclassificado, sendo eleito um novo CONTEMPLADO pelo sistema de avaliação. 10.10. - Na hipótese do PARTICIPANTE CONTEMPLADO se recusar a assinar o recibo de entrega de premiação no prazo de até 05 (cinco) dias do efetivo contato da MANDATÁRIA, será este desclassificado, sendo eleito um novo CONTEMPLADO pelo sistema de avaliação. 10.11. - Além dos demais pontos abordados, reforça-se que serão desclassificados os PARTICIPANTES que: não atendam aos critérios de participação nesta Promoção; não estejam seguindo os perfis oficiais da MUSA COSMÉTICOS no Instagram e no TikTok; recusarem ou desistirem do prêmio; não apresentarem os dados e documentos solicitados pela Promotora, em caso de premiação, no tempo determinado e previsto no Regulamento; ou tentarem fraudar ou burlar as disposições do presente Regulamento e suas regras. 10.12. - Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o PARTICIPANTE contemplado, devido ao fornecimento equivocado de informações, este será desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro PARTICIPANTE, de acordo com as regras de avaliação previstas no Regulamento. 10.13. - Presume a Promotora que as participações devem ser originadas de perfis autênticos e individuais. A utilização de métodos robóticos, automáticos, repetitivos, programados ou similares, bem como a criação de múltiplas contas para burlar as regras, poderá acarretar a desclassificação em caso de fraude comprovada pela auditoria da promoção, visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa-fé, cumpra os requisitos do Regulamento. 11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: 11.1. - A divulgação dos resultados e dos(as) ganhadores(as) ocorrerá em 04/09/2026, por meio das redes sociais oficiais da MANDATÁRIA — Instagram <www.instagram.com.br/musacosmeticos> e TikTok <https://www.tiktok.com/@musacosmeticos> — e do WEBSITE DA PROMOÇÃO <www.labmusa.com.br>, que estarão à disposição para todos os PARTICIPANTES. 11.2. - O nome dos PARTICIPANTES contemplados será disponibilizado nas redes sociais oficiais da MANDATÁRIA e no WEBSITE DA PROMOÇÃO <www.labmusa.com.br> e ficará disponível pelo prazo de até 30 (trinta) dias, no caso de os PARTICIPANTES contemplados reclamarem toda a premiação. 11.3. - O Regulamento da Promoção estará disponível no WEBSITE DA PROMOÇÃO <www.labmusa.com.br>, onde os interessados também poderão obter informações adicionais sobre a premiação, como participar, dúvidas frequentes e respectivos ganhadores. 12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: 12.01. – A MANDATÁRIA estabelecerá contato por todos os meios fornecidos, observados os dados informados pelo PARTICIPANTE, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de apuração. Serão feitas tentativas de contato, em diferentes horários, durante 3 (três) dias úteis consecutivos no período dos 15 (quinze) dias. 12.02. - Na hipótese de a MANDATÁRIA não obter êxito no contato com o(a) PARTICIPANTE CONTEMPLADO(A), este terá até 180 (cento e oitenta) dias após a apuração para reclamar o prêmio. Após este prazo, caducará o direito do(a) respectivo(a) titular e o valor correspondente à premiação será recolhido, pela MANDATÁRIA, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias subsequentes ao prazo de reclamação do prêmio. 12.03. - Na hipótese de a MANDATÁRIA obter êxito em contatar o(a) PARTICIPANTE CONTEMPLADO(A), a premiação será entregue livre e desembaraçada de qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da validação, da seguinte forma: (i) quanto ao cartão de crédito pré-pago destinado ao 1º (primeiro) lugar, o formato de entrega se dará por XXXXXXX; e (ii) quanto ao vale-compras destinado do 2º (segundo) ao 10º (décimo) lugar, este deverá ser retirado na loja de e-commerce da MUSA COSMÉTICOS, por meio de cupom designado pela MANDATÁRIA, no site <www.labmusa.com.br>. 12.04. - É responsabilidade do(a) PARTICIPANTE a inserção de dados corretos e atualizados no momento do contato e da validação, bem como verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas através do telefone, e-mail e das ferramentas de mensagem das redes sociais, sendo certo que a Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento das mensagens/notificações, em função de configurações de bloqueio/segurança, assim como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos pelo(a) PARTICIPANTE, sob pena de desclassificação. 12.05. - No ato de entrega da premiação, o(a) PARTICIPANTE CONTEMPLADO(A), necessariamente, deverá firmar recebimento da premiação, devendo, ainda, apresentar documentos pessoais para que a MANDATÁRIA extraia cópias, se for o caso. 12.06. - Servirá o recibo mencionado no item 12.05., acima, como comprovante de entrega do prêmio, inclusive para prestação de contas da Promoção na SPA/MF. 12.07. - Na eventualidade de o(a) PARTICIPANTE ganhador(a) vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. 12.08. - Não será permitido ao CONTEMPLADO trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5º, do Decreto n.º 70.951/72. 12.09. - A Promotora não se responsabiliza por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto dos prêmios, ficando o(a) ganhador Página  de 6 4(a) responsável por quaisquer atos que venha a cometer durante o usufruto da premiação. A responsabilidade da Promotora com o CONTEMPLADO se encerrará com a entrega do prêmio. 13 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.01. - É imprescindível que o(a) PARTICIPANTE forneça os dados corretos, completos e verídicos, visto que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega da premiação. Assim, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou inverídicos, restar impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios. 13.02. - O acesso à "internet" é necessário para participação na presente Promoção, e sua qualidade pode variar conforme a modalidade e categoria de conexão, do aparelho utilizado para acessar a "internet" e da disponibilidade momentânea da rede. 13.03. - A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via "internet", incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos ora descritos. Outrossim, em nenhum momento a Promotora ou as demais empresas envolvidas na Promoção serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões, congestionamento na "internet", vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros não autorizados (hackers). 13.04. - O prêmio não estará exposto fisicamente, podendo ser visualizado, e suas características verificadas, nos materiais de comunicação e nas páginas oficiais da Promotora. 13.05. - A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições. 13.06. – O(A) ganhador(a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem, vídeo, depoimento, desempenho e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, não se limitando, mas a título exemplificativo, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa, ações de marketing, tanto em mídia interna quanto externa, pelo período de 01 (um) ano, a partir do encerramento da Promoção, sem qualquer pagamento indenizatório ou ônus pela Promotora ao CONTEMPLADO. Os PARTICIPANTES têm pleno conhecimento e concordam que os respectivos conteúdos poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem as redes sociais da MUSA COSMÉTICOS. 13.07. - A utilização e/ou divulgação dos conteúdos, objetos da presente promoção, não dependerá de prévia autorização do PARTICIPANTE, nem lhe dará direito a qualquer remuneração ou gratificação adicional. Os PARTICIPANTES autorizam o uso e a cessão de todos os direitos patrimoniais referentes ao conteúdo publicado, incluindo, mas não se limitando, aos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, o que o PARTICIPANTE faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já pelo prazo de 01 (um) ano, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos ser exercidos por meio de cartazes, filmes, fotos, vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças, inclusive em mídia impressa, eletrônica, internet e redes sociais, para a ampla divulgação da promoção e de seu desenvolvimento posterior. 13.08. - A prestação de contas da Promoção será feita conforme determina a Portaria SEAE/ME n.º 7.638/2022. 13.09. - As informações dos prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada através de vale-brinde, deverão constar na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB pela Mandatária. 13.10. - Conforme o disposto no art. 70, inciso 1.º, "b", da Lei 11.196/05, a Mandatária recolherá à União 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, no código de receita 0916. 13.11. - As eventuais dúvidas serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão de 03 (três) pessoas a serem nomeadas pela Promotora e suas agências, cuja decisão será sempre baseada na legislação pertinente, e caso não sejam resolvidas de comum acordo, serão posteriormente submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades. 13.12. - A MANDATÁRIA assume o compromisso de proteger os dados pessoais coletados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título. 13.13. - Os dados coletados serão compartilhados com a empresa contratada (VALORE MARKETING LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Noel Franco da Silva, 269 - Lot. Guacu Parque Real, Mogi Guaçu - SP, 13845-070), a qual assegurará que o compartilhamento de dados pessoais respeitará o objetivo a que se destina e que eventuais subcontratadas também adotarão medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os referidos dados pessoais, e com a SPA/MF (órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema). Os dados transmitidos à SPA/MF serão: CPF /MF, nome completo, e-mail, telefone (com onze caracteres) e indicação de nacionalidade estrangeira, quando aplicável. O compartilhamento terá por finalidade exclusiva a auditoria e a prestação de contas da Promoção junto à SPA/MF, nos termos da Portaria SEAE/ME nº 7.638 /2022. 13.14. - A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018). 13.15. - Internamente, os dados dos PARTICIPANTES serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento. 13.16. - Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os PARTICIPANTES serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo. 13.16.1. - A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos PARTICIPANTES CONTEMPLADOS: pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais PARTICIPANTES, inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SPA/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados. Página  de 6 513.17. - A presente distribuição gratuita de prêmios não é direta ou indiretamente patrocinada e/ou endossada pelo Instagram® ou pelo TikTok®, bem como os prêmios indicados aqui como premiação desta Promoção não são produtos das aludidas empresas, respeitando, portanto, as diretrizes estabelecidas nas políticas internas e comerciais daquelas empresas. 13.18. - Os PARTICIPANTES assumem total e exclusiva responsabilidade pelos conteúdos publicados nas redes sociais, responsabilizandose integralmente por sua participação na promoção, colocando a Promotora a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da promoção, assumindo todo ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da Promotora contra o PARTICIPANTE. 13.19. - Por se tratar de campanha promocional registrada sob a modalidade CONCURSO, não serão emitidos números da sorte. 13.20. - O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento aprovado pela SPA/MF, o qual estará disponível para consulta de qualquer interessado no WEBSITE DA PROMOÇÃO <www.labmusa.com.br>. 13.21. - No caso de dúvidas, o PARTICIPANTE deve acionar a MANDATÁRIA pelo seguinte canal de SAC: [email protected]. 14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac. Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem. Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Prestação de Contas", contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao, email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato . csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.